UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
ESCOLA DE BELAS ARTES
ESPECIALIZAÇÃO EM ARTE EDUCAÇÃO
Cultura Brasileira e Linguagens Artísticas Contemporâneas
Rua Araújo Pinho, n.º 212 – Canela – Salvador – Bahia - CEP 40110-150 - email – arteeducacaoebaufba2025@gmail.com
EDITAL Nº 01/2025
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM [NOME DO CURSO]
A Escola de Belas Artes da UFBA torna pública a abertura do processo seletivo para o curso de Especialização em Arte Educação Cultura Brasileira e Linguagens Artísticas Contemporâneas, a ser ofertado na modalidade presencial, com ingresso previsto para o 2025.2. A oferta do curso segue o disposto nas Resoluções 01/2018 do CNE-MEC, 01/2021 e 03/2024 do CAPEX-UFBA.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O processo seletivo para ingresso no Curso de Especialização em Arte Educação: Cultura Brasileira e Linguagens Artísticas Contemporâneas oferecido pela UFBA para o 2025.2 será regido por este Edital.
1.2. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas estabelecidas neste Edital, será automaticamente eliminado do processo de seleção.
1.3. As aulas ocorrerão com periodicidade mensal, em módulos disciplinares durante 01 (uma) semana a cada mês nos dias da semana, de segunda a sexta-feira, no horário das 18 às 22 horas, totalizando 12 (doze) meses mais 03 (três) meses para a escritura e orientação do TCC Trabalho de Conclusão de Curso.
1.4. O candidato aprovado deverá ter disponibilidade de tempo e recursos financeiros para participar dos encontros presenciais, e atividades extras que serão realizadas na Escola de Belas Artes da Universidade Federal da Bahia. As atividades ocorrerão com periodicidade mensal, em módulos disciplinares durante 01 (uma) semana a cada mês nos dias da semana, de segunda a sexta-feira, no horário das 18 às 22 horas.
1.5. O candidato aprovado se comprometerá a: efetivar a matrícula, frequentar regularmente o curso, cumprir as atividades designadas, realizar as avaliações propostas e, ao término das disciplinas, elaborar o TCC - trabalho de conclusão de curso conforme as normas estabelecidas no Regimento Interno.
1.6. O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, regulamentado pela Resolução CNE nº 01 de 06 de abril de 2018, terá programação curricular desenvolvida em, no mínimo, 360 horas, não estando computado o tempo reservado à elaboração individual da monografia ou Trabalho de Conclusão de Curso, condição sine qua non para a integralização do Curso.
2. DO PÚBLICO-ALVO
Este curso é destinado a profissionais, graduados, ou pessoas com determinadas qualificações ou interesses, conforme o objetivo do curso.
3. VAGAS
Serão oferecidas 75 (setenta e cinco) vagas distribuídas conforme quadro abaixo, em acordo com a Resolução 03/2024 do CAPEX-UFBA.
No ato da inscrição o candidato deve declarar sua condição, entregar devida comprovação, quando for o caso e fazer opção pela categoria de vagas que vai concorrer
4.1. A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital;
4.2. O candidato deverá possuir os requisitos mínimos exigidos para o curso: Graduação em qualquer área / bacharelado em qualquer área;
4.3. O período para a realização das inscrições será a partir das 00:00h do dia 10/06/2025 às 23:59h do do dia 07/07/2025 (horário de Brasília-DF): LinK para inscrição: https://arteeducacaoebaufba.blogspot.com/p/ficha-de-inscricao.html
4.4. A Universidade Federal da Bahia- UFBA não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.5. Quando do processamento das inscrições, caso seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada por um mesmo candidato, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições pela data e hora de envio do requerimento via internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.
4.6. É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.
4.7. Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando em qualquer época, na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis.
4.8. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.
4.8.1. A prorrogação das inscrições poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação ser feita neste site:http://arteeducacaoebaufba.blogspot.com
4.9. Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico.
4.10. O descumprimento de quaisquer instruções constantes neste Edital implicará no não deferimento da inscrição.
4.11. A qualquer tempo, a Universidade Federal da Bahia- UFBA poderá determinar a anulação da inscrição, e todos os atos dela decorrentes, se verificada qualquer prática irregular, seja de natureza administrativa, civil ou penal.
4.12. Será considerada inválida a inscrição cujos procedimentos não forem integralmente finalizados.
5. DOS PROCEDIMENTOS PARA EFETUAR A INSCRIÇÃO
5.1. Acessar o site https://arteeducacaoebaufba.blogspot.com/p/ficha-de-inscricao.html, preencher todas as etapas do Requerimento de Inscrição relativas ao Processo Seletivo, imprimir o requerimento. Todos os dados solicitados no requerimento são obrigatórios para o preenchimento.
5.2. Enviar exclusivamente para o e-mail da coordenação do curso arteeducacaoebaufba2025@gmail.com, em formato PDF, cópia digitalizada dos documentos seguindo obrigatoriamente a ordem de apresentação indicada a seguir:
5.2.1.Para todos os candidatos
Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada: linK: https://drive.google.com/file/d/1BwxpS22pAlLjY86C7vJV81xUdU8Jy-sz/view
Curriculum Vitae ou Curriculum Lattes digitalizado em formato PDF;
Diploma do Curso de Graduação (frente e verso) em formato PDF;
Carteira de identidade, digitalizada em formato PDF;
CPF, digitalizado em formato PDF;
Documento de quitação com a Justiça Eleitoral, digitalizado em formato PDF;
Documento de quitação com o Serviço Militar (quando couber), digitalizado em formato PDF.
juntar os documentos em PDF em um único arquivo, obedecendo a ordem relacionada acima. Para juntar os documentos use o site: //www.ilovepdf.com/pt/juntar_pdf
5.2.2. ATENÇÃO: A taxa de Inscrição, deve ser paga somente pelos candidatos aprovados no processo seletivo.
Para o pagamento da taxa:
O pagamento da taxa de inscrição do curso, (somente para os candidatos aprovados no processo seletivo) deve ser através de GRU (Guia de Recolhimento da União), LINK: https://sggru.ufba.br/sggru/publico/escolha_cadastro_externo.jsf?auth=f3iKv0kWDdc= , pagável SOMENTE pelo Banco do Brasil.
Caso o link apresente erro, o candidato deverá seguir os passos a seguir:
• Entrar no site www.supac.ufba.br, clicar em: CARE – Aluno, em seguida Serviços Acadêmicos/Boletos, depois em Serviços Acadêmicos - BOLETO BANCÁRIO – GRU, depois em Gerar nova GRU, em Serviço: selecionar INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO (ESPECIALIZAÇÃO), preencher os campos indicados e gerar a GRU. O Pagamento somente deve ser efetuado pelos candidatos Aprovados no processo seletivo.
Para a isenção do pagamento da taxa: O candidato deverá comprovar uma das condições abaixo:
I - Vulnerabilidade socioeconômica: Renda familiar per capita igual ou inferior a um salário-mínimo e meio, conforme Art. 1º da Portaria 003/2020 ppgri/UFBA;
II - Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada, conforme Art. 1º da Portaria 003/2020 PRPPG/UFBA; III - Servidores RJU (Regime Jurídico Único) da UFBA estão isentos do pagamento da taxa de inscrição para seleção, desde que apresentem declaração conforme parágrafo único do inciso I, Art. 1º da Portaria nº 164/2021 Gabinete/UFBA;
A condição mencionada no inciso I deverá ser comprovada através da apresentação de documentação comprobatória de inscrição do(a) candidato(a) no CadÚnico (atualizado) conforme decreto Nº 6.135 de 26 de junho de 2007 ou Cadastro Geral ativo na Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Assistência Estudantil (PROAE). A condição mencionada no inciso II deverá ser comprovada através da apresentação do histórico escolar ou documento correlato, respeitando a legislação vigente.
Além dos documentos pessoais acima relacionados, o candidato deverá apresentar o documento específico de acordo com a categoria de vaga a qual está se candidatando.
5.3. Para candidatos que ainda não possuem o diploma de graduação, será aceita, em caráter provisório, declaração, atestado ou certificado explicitando tal questão, com a data de previsão de colação de grau, em papel timbrado com assinatura digital do representante da instituição ou curso em que o candidato estiver matriculado. Caso selecionado, no ato da matrícula, obrigatoriamente, deve ser apresentado o Diploma (frente e verso) ou Certificado de Conclusão de Curso. No caso de candidatos egressos dos cursos da UFBA, pode-se apresentar histórico escolar com registro de cumpriu grade no campo conclusão do curso. A ausência da apresentação desses documentos impede a matrícula e gera a automática perda da vaga para o qual tenha sido selecionado neste edital, podendo ser convocados candidatos selecionados e não classificados, caso existam.
5.5.1. O candidato deverá encaminhar a documentação descrita no item 3 deste edital, no período de 04 a 08/08/2025, para o e-mail arteeducacaoebaufba2025@gmail.com , com o assunto: Matrícula Arte educação 2025.2.
5.5.2. Não serão aceitos, em hipótese alguma, documentos enviados fora da data prevista neste edital.
5.5.3. Toda documentação descrita no item 3 deste edital deverá ser enviada, exclusivamente, em formato PDF.
5.5.4 A UFBA não se responsabiliza por qualquer tipo de problema, de qualquer ordem, que impeça o envio por e-mail da documentação à UFBA. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar e conferir as publicações referentes ao processo seletivo, publicadas oportunamente, no site: https://arteeducacaoebaufba.blogspot.com/
6. O PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. A seleção dos inscritos será realizada por uma Banca de Seleção formada por três membros indicados pela Coordenação do Curso.
6.2. O candidato deve agendar a prova oral no período de 14 a 17/07/2025, pelo telefone (71) 3283-7920 / 98897-4610 (das 8:00 às 12:00 Horas)
6.3. A seleção será realizada através de prova oral/entrevista presencial (ou excepcionalmente em modo online (para candidatos que habitam regiões fora da cidade de Salvador).
6.4. Para a entrevista, serão postas questões relacionadas à arte/educação e os possíveis cruzamentos, interfaces e a sua aplicabilidade enquanto métodos e procedimentos pedagógicos direcionados à área de conhecimento principal de atuação do candidato.
6.5. Critérios de Avaliação:
[Critério 1]: discurso coerente relacionado à área de atuação do candidato e a arte educação: Porque o curso despertou o interesse? Qual a relação da arte educação com a área de atuação profissional ? 8,0
[Critério 2]: avaliação do currículo (formação, titulação, produção artística/científica): 2,0 pts subdivididos em:
2.1 licenciados: 1,5
2.2 bacharéis em humanidades: 1,0
2.3 outras áreas de formação 0,5
2.3 produção artística científica 0,5 (0,1 pt para cada ítem máximo 5 ítens)
7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em caso de empate, a seleção será decidida com base nos seguintes critérios, na ordem estabelecida:
[Critério 1]: nota da entrevista.
[Critério 2]: titulação na seguinte ordem: Licenciados, bacharéis, e outras áreas de formação
OBS.Os critérios de desempate serão aplicados sequencialmente até que a situação de empate seja resolvida.
8. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
9. DA CLASSIFICAÇÃO
9.1. A publicação do resultado do Processo Seletivo ocorrerá no site: https://arteeducacaoebaufba.blogspot.com/
10. DOS RECURSOS
10.1. Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, enviada à coordenação do Curso no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação dos resultados.
10.2. Os recursos deverão ser enviados com o assunto “RECURSO SELEÇÃO ARTE EDUCAÇÃO”, para o e-mail do respectivo curso: arteeducacaoebaufba2025@gmail.br
10.3. Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.
10.4. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
10.5. Não serão aceitos recursos fora do prazo.
10.6. O resultado dos recursos será enviado ao candidato via E-mail pessoal cadastrado em nosso sistema e publicada no site do Curso.
10.7. A Comissão de Seleção constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões.
10.8. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação dos resultados da análise dos recursos no site: https://arteeducacaoebaufba.blogspot.com/, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
11. DA MATRÍCULA
11.1. As orientações para a matrícula dos candidatos selecionados serão disponibilizadas no site: https://arteeducacaoebaufba.blogspot.com/ após a publicação do resultado.
11.2. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para matrícula até a data indicada ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Processo Seletivo e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Comissão de Seleção, ainda que já tenha sido publicado os resultados final.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece as presentes instruções e aceita as condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital.
12.2. Os itens constantes do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no site https://arteeducacaoebaufba.blogspot.com/
12.3. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção do Curso, no âmbito de sua competência
ANEXO I
FICHA DE CADASTRO DE ALUNOS DE PÓS-GRADUAÇÃO
(Preencher somente com LETRA DE FORMA)
ANEXO II - AUTODECLARAÇÃO
Nome do candidato:
Autodeclaração (é possível assinalar mais de uma opção): declaro que eu me enquadro na(s)
categoria(as) apresentada(s) a seguir:
Em relação à inscrição, declaro que:
Ao optar por concorrer à política de reserva de vagas, concorrerei à modalidade ao lado, declarando-me (assinale apenas uma opção):
No caso das bolsas previstas, declaro que eu me enquadro na(s) categoria(s)
apresentadas a seguir e me comprometo em enviar documento oficial:
Local, de de .
Assinatura da(o) candidata(o)
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO
Nós, abaixo assinados, residentes na Comunidade Quilombola
localizada no Município de , Estado , declaramos para fim específico de atender ao edital do Processo Seletivo, para ingresso no CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ARTE EDUCAÇÃO CULTURA BRASILEIRA E LINGUAGENS ARTÍSTICAS CONTEMPORÂNEAS da Universidade Federal da Bahia (UFBA) que o(a) candidato (a) CPF RG.: , nascido(a) em é QUILOMBOLA, nascido(a) e residente na Comunidade Quilombola , mantendo laços familiares, econômicos, sociais e culturais com a referida comunidade.
Por ser verdade datamos e assinamos
Local e Data , de de .
Liderança 1 - Presidente/Coordenação
Nome:
RG: Telefone:
Liderança 2 – Direção/Coordenação
Nome:
RG: Telefone:
Liderança 3
Nome:
RG: Telefone:
COMUNIDADE/ASSOCIAÇÃO:
CNPJ:
ANEXO IV
AUTODECLARAÇÃO INDÍGENA
Por ser verdade dato e assino
Assinatura da(o) candidata(o)
DECLARAÇÃO DA CONDIÇÃO DE INDíGENA
Declaro para fim específico de atender ao edital do Processo Seletivo para ingresso na CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ARTE EDUCAÇÃO CULTURA BRASILEIRA E LINGUAGENS ARTÍSTICAS CONTEMPORÂNEAS da Universidade Federal da Bahia (UFBA) que a(o) candidata(o)
CPF: RG: ,
Pertence ao povo indígena (identificar etnia) ________________________________, Comunidade Indígena (nome da Terra Indígena ou Acampamento) , localizada no Município de , Estado .
Por ser verdade dato e assino
Local e Data
, de de .
Cacique da Aldeia
Nome: RG:
Assinatura: __________________________________________________________________
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